segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O crime 2.0.

Por Cibele Silva, estudante de Relações Públicas da Metodista/SP

Abordamos em algumas postagens a importância das organizações nas mídias sociais, no relacionamento com cliente na web 2.0 e abertura da comunicação. É importante a integração das organizações nas mídias sociais, mas essa interação pode causar grandes danos para a organização. Quando são desenvolvidos sistemas de proteção e flexibilidade das comunicações e de facilidades para a localização e orientação da navegação, a organização está, em paralelo, fornecendo equipamentos adequados à cobertura de atividades criminosas, pois proporciona segurança, rapidez, anonimato, confidencialidade, além de dificuldades em se localizar o usuário.

Segundo o governo norte-americano nos crimes pelos computadores em 2008 houve um faturamento de US$ 105 bilhões. O Brasil é o quinto país que mais sofre por crimes pela internet, somente este ano foi registrado 218.074 casos de crimes pela internet.

Quadrilhas, em todo o mundo, utilizam de gadgets e serviços online para adicionar produtividade ao trabalho e se comunicar com os membros das facções criminosas. As portas de entrada para os ataques são conhecidas como vulnerabilidades, estas podem ser causadas por erros humanos como falhas de configuração e técnicos como bugs em software.

As facções têm como objetivo alcançar informações sobre suas vítimas, planejar ações e aplicar golpes. A popularização da internet e da tecnologia também beneficia os criminosos, que estão fazendo uso intenso dessas ferramentas. É a era do ladrão 2.0, afirma o delegado José Mariano de Araújo Filho, do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), da Polícia Civil de São Paulo, em entrevista concedida para a revista Info Exame, nº 281, da segunda semana de agosto.

José Mariano descreve um caso de jovens que utilizaram o Google Earth para mapear eventuais falhas de segurança em condomínios, na cidade de São Paulo.

O VoIP é também um recurso utilizado pelas quadrilhas. Os criminosos estão aderindo aos serviços VoIP porque as informações são criptografadas, diz Araújo, da Polícia Civil de São Paulo, para a revista info.

Interceptar dados em pacotes na internet, para policia, não é tão simples como fazer um grampo telefônico. Já foram descobertas centrais de VoIP dedicadas a grandes quadrilhas, diz o delegado Carlos Eduardo Sobral, da Polícia Federal do Distrito Federal.

Download também é um crime tecnológico e no último dia 17 de abril quatro diretores do grande site Pirate Bay foram condenados a um ano de prisão, por causarem grandes danos as indústrias audiovisuais, como Warner Bros, Sony Music, Entertainment, EMI e Columbia Pictures.

Hoje não se faz investigação sem olhar para a internet, diz Marcus Vinícius Lima a revista Info, chefe do serviço de perícia de informática da Polícia Federal. Ele alerta que é perigoso expor informações pessoais na web, em blogs e redes sociais, também informa que é um grande problema ficar disponível na rede para disponibilizar arquivos para download. “Muitas vezes o criminoso conhece bem sua vítima, vai executar o golpe sabendo informações que encontrou facilmente na internet. É a velha engenharia social", finaliza.

E o pior é que ainda não há uma legislação específica para muitos crimes tecnológicos no Brasil.

7 comentários:

max delazeri 25 de agosto de 2009 às 08:47  

A questão "Crime" precisa ser repensada para a Internet. Crime é roubar senhas, implantar virus... já o que os caras da Pirate Bay fazem, eu não considero crime. Só lesa os poderosos.

Cibele Silva 25 de agosto de 2009 às 17:17  

Max, nosso amigo "dicionário Aurélio" ensina que crime é "qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis".

Embora eu tenha colocado que não tenha uma legislação específica para crimes tecnológicos no Brasil, a constituição é clara - o ato de lesar a outrém é um crime - não importa se é pela internet ou se a pessoa é poderosa ou não. Ela não pode ser lesada, pq é pela internet ou pq 'tem o poder'.

Eu, considero crime sim o caso do Pirate Bay.

Ocappuccino.com 25 de agosto de 2009 às 21:28  

para esquentar um pouco mais a briga, saiu hoje no nós da comunicação condenção ao TPB http://www.nosdacomunicacao.com/panorama_interna.asp?panorama=577&tipo=A

abraços, mateus

One Voice 26 de agosto de 2009 às 11:05  

Assunto polêmico! Com esses crimes aumentando por causa da tecnológia creio que logo terá uma lei que possa punir. Já quando o assunto é pirataria ficará mais díficil conseguir aplicar punição a todos, pois a internet é a grande fonte para a pirataria.

Nayara Landim 26 de agosto de 2009 às 11:34  
Este comentário foi removido pelo autor.
Nayara Landim 26 de agosto de 2009 às 11:34  

Seu post é um importante alerta! A maioria das pessoas não refletem antes de se exporem na internet. As redes sociais e blogs são um perigo, pois mtas vezes nos sentimos "tentados" a nos expor demais e sem perceber.

Em relação a falta de leis específicas, compreendo que é complexo identificar uma imensa quantidade e diversidade de crimes virtuais, não só no Brasil, mas em todo mundo. Para os quais se necessita dessas leis para q haja uma punição e que seja de forma padrão.

Portanto, sem dúvida alguma o Brasil precisa de leis tecnológicas e alertas massificados sobre os riscos da excessiva exposição virtual, para uma maior segurança de nossa sociedade.

Teteu 26 de agosto de 2009 às 12:20  

mas nao podemos confundir pirataria, crime por comercialização de produtos piratiados, com baixar arquivos (textos, audios, videos, fotos) da rede, sou a favor do consumo interno e não caracterizo isso crime, mas rentabilizar em cima de um trabalho que não é seu considero crime

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